000827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 000827
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Processo disciplinar, Alegação de desvio de poder, Arguição de nulidade, Nulidade de acordão, Existencia material da falta, Gravidade da pena
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000255
Nr Documento: SAP19560524000827
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef814ddaf3405215802568fc0037fddd
Sumário
O tribunal de recurso não conhece da arguição de nulidade da decisão recorrida se sobre ela não tiver recaido acordão. Desde que na petição de recurso contencioso não se articularam factos constitutivos de vicio de desvio de poder, a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo não violou o disposto no artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185, não conhecendo da gravidade da pena aplicada nem da existencia material da infracção. Na apreciação da prova produzida no processo disciplinar não são aplicaveis as normas constantes dos artigos 519 e 520 do Codigo de Processo Civil.