025307 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025307
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Arguição de vicios, Arguição de novos vicios, Petição, Alegações
Recorrente: Nogueira , Jose
Recorridos: Almirante Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1987/07/03.
Nr Convencional: JSTA00023386
Nr Documento: SA119891207025307
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31394792811dca73802568fc0037bd39
Sumário
I - Tendo o recorrente omitido na sua alegação referencia a vicios que arguira na petição do recurso contencioso, deve entender-se, em conformidade com o disposto no n. 3 do artigo 684 do Cod. Proc. Civ., que abandonou a arguição desses vicios. II - Não ha que conhecer de vicios apenas arguidos na alegação e que poderiam te-lo sido na petição do recurso.