I- Os regulamentos fazem parte integrante dos planos de urbanização.
II- Mesmo que se aceite que a não necessidade de publicação do Plano de Urbanização da Costa do Sol (incluindo o respectivo regulamento) está coberta pelo Decreto-Lei n.
37251, de 28 de Dezembro de 1948, o certo é que se impunha a publicação no jornal oficial do diploma que alterasse o regulamento inicial do PUCS, ou por se tratar de decreto-lei, ou por se tratar de portaria.
III- Como isso não aconteceu, pois aquele regulamento foi alterado por simples despachos ministeriais, não publicados no jornal oficial - que aprovaram um novo regulamento, e também alterações introduzidas ao condicionamento da zona HE -, e tendo-se o despacho contenciosamente impugnado baseado nestes instrumentos urbanísticos, desprovidos de validade e eficácia, tem de se concluir que tal despacho incorreu em erro nos pressupostos de direito.