0001925 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0001925
ACORDAO
Descritores: Transporte ferroviário, Transporte sem título, Crime, Transgressão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007351
Nr Documento: RL199605280001925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d559c150768d6b30802568030004a567
Sumário
O uso de meio de transporte colectivo sem títulos válido integra a prática de crime ou contravenção consoante aquela utilização seja dolosa ou negligente, respectivamente.