1- Indicios suficientes são aqueles elementos de facto existentes nos autos que, relacionados e conjugados entre si, fundamentam a convicção de que o arguido podera vir a ser condenado.
2- A intenção de matar como fenomeno interior do foro psicologico so por reacções e factos exteriores se pode indiciar.
3- Tendo o arguido disparado tres tiros contra a vitima, os dois primeiros, que a não atingiram, a menos de 4 metros, e o terceiro, que a atingiu numa zona do corpo ( face anterior do ombro direito ) proxima de zona vital, a menos de 1 metro, verificam-se objectivamente indicios de intenção de matar.
4- O parecer do Conselho Medico-Legal não vincula o tribunal; e um elemento coadjuvante que o juiz valora livremente.