28791A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 28791A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico, Acto punitivo, Privação de vencimentos
Recorrente: Leonor , Joaquim
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1990/08/07.
Nr Convencional: JSTA00029842
Nr Documento: SA11990110628791A
Data de Entrada: 09/10/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8270c44474e54c8802568fc0037dee5
Sumário
I - Constitui prejuizo de dificil reparação o que resulta da privação total - ainda que temporaria - do vencimento, se este constitui o unico rendimento de que o requerente dispõe para prover ao seu sustento. II - Não causa grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia do despacho que pune um chefe de sala de jogo do bingo, com a pena de suspensão por 61 dias, por aquele ser o responsavel maximo do regular funcionamento da sala, onde algumas caixas venderam cartões para as jogadas seguintes, antes de regulamentarmente o poderem fazer.