0021925 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0021925
ACORDAO
Descritores: Recurso do ministério público, Recurso obrigatório, Alegações, Conclusões
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007744
Nr Documento: RL199203170021925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/796f314c007332e08025680300012ebd
Sumário
I - A obrigatoriedade de recurso por parte do Ministério Público, face ao disposto no art. 473, parúnico, do CPP29, limita-se aos casos em que tenha sido interposto, por um só crime, pena de prisão em medida superior a oito anos ou, em caso de cúmulo, que entre as penas parcelares no mesmo englobadas, pelo menos uma seja superior àquela medida.