045413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 045413
ACORDAO
Descritores: Fundo social europeu, Acto verticalmente definitivo, Recurso hierárquico necessário, Recurso tutelar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053338
Nr Documento: SA120000215045413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c413456f9d240828025690300369128
Sumário
I - De acordo com o regime fixado pelo Decreto Regulamentar n.º 15/94 a entidade gestora dos pedidos de financiamento no âmbito do Programa Pessoa era o Instituto do Emprego e Formação Profissional, cabendo à respectiva Comissão Executiva aprovar o pedido de pagamento de saldo formulado.