I- A legalidade dos pressupostos dos actos administrativos deve ser apreciada com referência à situação factual e jurídica existente à data da sua prática, de acordo com o princípio tempus regit actum.
II- São pressupostos essenciais do direito de autorização de residência por razões humanitárias com fundamento no art. 10° da Lei n° 70/93,de 29 de Setembro, o impedimento e sentimento de impossibilidade de regressar ao país da nacionalidade, por motivos de insegurança devida a conflitos armados ou da sistemática violação dos direitos humanos que ali se verifiquem, avaliados em termos objectivos ainda que em função da situação concreta daquele interessado, no país de origem, por qualquer dos motivos aí indicados.
III- É sobre o recorrente que incide o ónus da alegação e da comprovação dos factos concretos tendentes ao preenchimento dos pressupostos essenciais da autorização de residência por razões humanitárias, referidos em I, de modo a permitir à Administração a aplicação do direito e a correcta subsunção desses factos ao direito aplicável.