040957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 040957
ACORDAO
Descritores: Guarda nacional republicana, Oficial, Quadro, Ingresso, Audiência prévia
Sumário
I - Os oficiais das Forças Armadas podem ingressar no quadro de oficiais da GNR. II - E "curso adequado" para efeitos do ingresso no posto de alferes, nos termos do disposto no artº 195º, n.º 1 do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo DL n.º 265/93, de 31/7, o curso A, previsto no art.º 6º, n.º 1, al. a) do DL nº 347/77, de 23/3, que aprovou a Orgânica do Instituto Superior Militar. III - Interessados para efeitos do procedimento administrativo, designadamente para efeitos do art.º 55º n.º 1 do CPA, são todos aqueles que possam ser pessoal e directamente lesados pelo acto a emitir e que o contexto do procedimento permita identificar sem hesitações nem equívocos.