I- Os oficiais das Forças Armadas podem ingressar no quadro de oficiais da GNR.
II- E "curso adequado" para efeitos do ingresso no posto de alferes, nos termos do disposto no artº 195º, n.º 1 do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo DL n.º 265/93, de 31/7, o curso A, previsto no art.º 6º, n.º 1, al. a) do DL nº 347/77, de 23/3, que aprovou a Orgânica do Instituto Superior Militar.
III- Interessados para efeitos do procedimento administrativo, designadamente para efeitos do art.º 55º n.º 1 do CPA, são todos aqueles que possam ser pessoal e directamente lesados pelo acto a emitir e que o contexto do procedimento permita identificar sem hesitações nem equívocos.