0001425 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0001425
ACORDAO
Descritores: Perdão de pena, Revogação de perdão, Tribunal competente, Competência material, Execução de penas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006856
Nr Documento: RL199604160001425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8bb447200e76e2a0802568030004b4b2
Sumário
I - O tribunal competente para revogar a aplicação de um perdão anterior é, em razão da matéria, o da condenação. II - O artigo 11 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, ao dizer que "à pena aplicada à infracção superveniente acrescerá a pena ou parte da pena perdoada" não vai contra essa regra de competência, diz tão somente que as duas penas se não confundem, isto é, não há lugar ao cúmulo jurídico.