013645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013645
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Administração fiscal, Inutilidade superveniente da lide, Custas, Sentença, Matéria de direito, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Recurso per saltum, Anulação de liquidação
Recorrente: Pranor-produtos Alimentares Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034437
Nr Documento: SA219920219013645
Data de Entrada: 18/09/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec6001e5c94834a7802568fc0038c429
Sumário
Se nas conclusões das alegações de recurso se afirma que a administração fiscal "anulou" a liquidação impugnada, pelo que se verifica a inutilidade superveniente da lide, não devendo a recorrente ser condenada em custas, enquanto a decisão recorrida considera provado que apenas se verificou a "anulação" do débito mas não a liquidação, o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal competente para dele conhecer é o Tribunal Tributário de 2 Instância.