019890 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 019890
ACORDAO
Descritores: Funcionario municipal, Concurso, Lista de graduação, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Continuo
Recorrente: Cm de Celorico de Basto - Henriques , Albertino
Recorridos: Alves , Jose
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023997
Nr Documento: SA119861023019890
Data de Entrada: 30/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b96a063649ed189802568fc00378626
Sumário
A falta de publicação dos resultados de concurso para provimento de um lugar de continuo da camara municipal e geradora da inexistencia juridica do aludido concurso. Assim, não merece censura a deliberação municipal que resolve contratar a prazo um trabalhador em vez de nomear o candidato graduado em segunda posição, para a vaga entretanto aberta pela exoneração a pedido do que fora graduado em primeiro lugar.*