23434A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 23434A
ACORDAO
Descritores: Acto de execução de sentença, Efeito retroactivo, Nulidade, Reconstituição da situação actual hipotética, Acto renovável
Decisão: Não existe causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00036413
Nr Documento: SA11993011423434A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9821eaa39375be49802568fc0038b0b7
Sumário
I - O critério decisivo para a execução de decisão judicial anulatória de acto administrativo, é o da reconstituição da situação jurídica que, hipoteticamente, existiria, se não fora o acto anulado. II - Por isso, os actos de execução terão, ou não, efeitos retroactivos, consoante o exija, ou não, a aplicação desse critério. III - Mesmo que o anterior acto tenha sido anulado por vício de forma e seja renovável, a renovação deve obedecer ao critério referido em I e II, não podendo a Administração, contra essas regras, atribuir efeitos retroactivos ao novo acto.