006026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006026
ACORDAO
Descritores: Regente agricola, Concurso de promoção, Antiguidade na categoria, Formalidade essencial, Vicio de forma
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024154
Nr Documento: SA119630118006026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55c0ff20943b5600802568fc0037beaf
Sumário
I - Nos concursos para promoção de regentes do quadro do pessoal tecnico da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquicolas somente e considerado o tempo de serviço prestado na classe em que os candidatos se encontram quando da realização dos concursos. II - O facto de não ter sido remetida ao juri, para efeitos do concurso, a folha adicional a que se refere o artigo 38, alinea a), do regulamento aprovado pelo Decreto n. 41582 constitui vicio de forma, que determina a anulação do despacho ministerial que homologou a classificação dos candidatos.