9911187 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9911187
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Adiamento, Despacho, Falta de fundamentação, Provas, Eficácia, Perda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029246
Nr Documento: RP200011089911187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b25a8463327b3c4802569e7004fc5dd
Sumário
I - A falta de fundamentação do despacho que determina a continuação do julgamento para além dos 8 dias subsequentes, em desrespeito do estipulado no n.5 do artigo 328 do Código de Processo Penal constitui irregularidade que, se não for arguida tempestivamente, fica sanada. II - No adiamento da audiência, para continuar em sessões sucessivas, a perda da eficácia da prova só ocorre se entre qualquer das sucessivas sessões mediar um período de mais de 30 dias.