001289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001289
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Auto de noticia, Processo de transgressão, Bens afectos ao processo produtivo, Isenção de imposto de transacções, Utensilios e alfaias agricolas
Recorrente: Iaga-industrial Agricola Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012763
Nr Documento: SA219781129001289
Data de Entrada: 12/05/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b363869908411a00802568fc0036fb27
Sumário
De harmonia com a verba n. 36 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, gozavam da isenção daquele tributo as transacções de bombas de relogio destinadas a aparelhos de destilação em alambiques, trasfega de vinhos e elevação da urina dos depositos subterraneos para rega das nitreiras, mangueiras para pulverizadores utilizados em serviços agricolas e tubo heliflex para aplicação em electrobombas e moto-bombas utilizadas em regas, e especialmente recomendado para serviços agricolas pelo respectivo fabricante.