002958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002958
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Infracção aduaneira, Recurso jurisdicional, Facto novo, Transgressão aduaneira
Recorrente: Moita , João
Recorridos: Lopes , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004131
Nr Documento: SA219850220002958
Data de Entrada: 08/10/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68eccc784b87c289802568fc003834a1
Sumário
Na fase de recurso, em processo de transgressão fiscal aduaneiro, não podem ser alegados e considerados factos integrativos da respectiva infracção que não constavam, minimamente, da participação e que, assim, não foram nem podiam ser apreciados no despacho recorrido e que julgara insubsistente a mesma participação.