I- Em face dos termos inequivocos do Decreto n. 43742, quer o regime de nomeação dos delegados do Procurador da Republica para o quadro do ultramar quer o proprio regime relativo as informações de serviço regulam-se subsidiariamente pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
II- E ilegal a não recondução e exoneração de um delegado do Procurador da Republica do Ultramar fundadas em informação de serviço apreciada para aqueles efeitos antes de poder ser considerada definitiva, nos termos dos artigos 127, paragrafo 1 e 3 e 128 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.*