018829 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 018829
ACORDAO
Descritores: Taxa, Organismo de coordenação economica, Inconstitucionalidade material, Autorização legislativa, Data da distribuição do jornal oficial, Lei do orçamento
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1983/02/22.
Nr Convencional: JSTA00002727
Nr Documento: SA119840308018829
Data de Entrada: 19/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/881b07bbe71531d3802568fc00382201
Sumário
I - A autorização legislativa da Lei 21-A/79, renovada pela Lei 43/79, deve ser entendida como concedendo poderes para definir todos os elementos essenciais das designadas taxas dos organismos de coordenação economica. II - Não ha, pois, razão para recusar a aplicação por inconstitucionalidade do Dec-Lei 374-H/79 nem para anular, com base em tal vicio, o acto de exigencia de tributos ao abrigo do referido diploma.