000231 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 000231
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Incompetência em razão da matéria, Competência do tribunal de trabalho, Rescisão do contrato de trabalho, Petição
Recorrente: Rodrigues , Antonio
Recorridos: Arsenal do Alfeite-estabelecimento Fabril das Forças Armadas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO RL - TT.
Nr Convencional: JSTA00033803
Nr Documento: SAC19910507000231
Data de Entrada: 24/09/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd4cce0c26dad53b8025713b003b59d6
Sumário
I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a acção é proposta. II - O Tribunal de Trabalho é competente para conhecer da acção proposta com vista à reintegração de um médico no lugar que ocupava e ao pagamento das remunerações vencidas e vincendas, a cujo contrato foi posto termo pela entidade patronal, quando o respectivo vínculo laboral é caracterizado na petição como sendo um contrato de trabalho regulado pelas normas de direito privado.*