007099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007099
ACORDAO
Descritores: Director geral, Acto administrativo, Delegação de poderes, Recurso hierárquico necessário, Recurso contencioso
Recorrente: Valente , Nuno
Recorridos: Minult e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO POLÍTICA E CIVIL DE 1965/01/27.
Nr Convencional: JSTA00019811
Nr Documento: SA119670224007099
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2109682b8cffa80802568fc0038f436
Sumário
I - Em consequência do disposto n. 1 do artigo 15 da lei orgânica deste Supremo Tribunal os actos dos directores-gerais só são susceptíveis de impugnação contenciosa directa quando proferidos por delegação dos Ministros, Secretários de Estado e Subsecretários de Estado. II - Para além dos casos de delegação, a impugnação contenciosa de tais actos só é possível mediante a impugnação do acto de uma daquelas autoridades que em recurso hierárquico delas interposto venha a ser proferido.*