000117 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000117
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Mercadoria escondida e não manifestada, Revisão aduaneira, Zona sujeita a permanente fiscalização
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Casimiro , Berardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014600
Nr Documento: SA219741120000117
Data de Entrada: 11/04/1974
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a577b743176f7d73802568fc0037b330
Sumário
Comete uma tentativa de delito de descaminho prevista no artigo 11 do Codigo Penal, combinado com o artigo 41 e punida pelos artigos 43 e 12, paragrafo unico, todos do Contencioso Aduaneiro, aquele que e surpreendido pelos agentes fiscais quando transportava mercadoria sujeita a direitos, atraves de uma zona de fiscalização permanente, sem a ter submetida a revisão aduaneira.