Comete uma tentativa de delito de descaminho prevista no artigo 11 do Codigo Penal, combinado com o artigo 41 e punida pelos artigos 43 e 12, paragrafo unico, todos do Contencioso Aduaneiro, aquele que e surpreendido pelos agentes fiscais quando transportava mercadoria sujeita a direitos, atraves de uma zona de fiscalização permanente, sem a ter submetida a revisão aduaneira.