002945 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002945
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Mercadoria demorada, Taxa sobre mercadoria importada, Verificação
Recorrente: Laço , Luis
Recorridos: J F Martins dos Santos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004129
Nr Documento: SA219850220002945
Data de Entrada: 01/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88891459bec41371802568fc0038349c
Sumário
a) Ultrapassado o periodo de armazenagem a que se reportam as Ports. 344/74 e 21/76 e optando-se pela importação das respectivas mercadorias em situação de demoradas, e devida a taxa de 5% nos termos do paragrafo 2 do artigo 639 do Regulamento das Alfandegas. b) E a não liquidação e pagamento de tal taxa antes da requerida verificação afronta o n. 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira, constituindo infracção prevista e punida nos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.