I- Identificado erradamente na petição de recurso contencioso o autor do acto, só haverá lugar ao convite para regularização da petição, nesse aspecto, se o erro não for manifestamente indesculpável.
II- Há erro manifestamente indesculpável quando a recorrente tendo pedido ao Tribunal Administrativo de Círculo a intimação da autoridade recorrida para que lhe certificasse o autor do acto, recebe decisão do tribunal esclarecendo aquela matéria e identificando o autor do acto e apesar disso interpõe o recurso contra autoridade diferente.
III- A errada identificação do autor do acto, não permitindo que seja chamado ao processo o verdadeiro autor para aí exercer os respectivos direitos de defesa e poderes de revogação a que se referem os arts. 43 e 47 da LPTA e 26 n. 1 do mesmo diploma legal, gera ilegitimidade passiva e consequente rejeição do recurso.