008592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008592
ACORDAO
Descritores: Tribunal de reclamações e transgressões, Tribunais especiais, Funcionario judicial, Equiparação de funções, Comissão de serviço, Vencimento do lugar de origem, Emolumentos
Sumário
I - Não e aplicavel, directamente, aos funcionarios dos tribunais de reclamações e transgressões a gratificação emolumentar prevista no artigo 3 do Decreto-Lei n. 15/70 de 14 de Janeiro. II - Tal gratificação so pode ser atribuida mediante deliberação da camara, tornada executoria com aprovação ministerial.