008592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008592
ACORDAO
Descritores: Tribunal de reclamações e transgressões, Tribunais especiais, Funcionario judicial, Equiparação de funções, Comissão de serviço, Vencimento do lugar de origem, Emolumentos
Recorrente: Campos , Alberto e Outro
Recorridos: Pres da Cm do Porto
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016259
Nr Documento: SA119720713008592
Data de Entrada: 13/12/1971
Aditamento: E manifestamente insuficiente para atribuir o montante dos vencimentos do cargo de origem a expressão "para todos os efeitos" usada no artigo 26, paragrafo unico do DL n. 45248, onde se dispõe que o serviço prestado em comissão de serviço na situação de funcionario do tribunal de reclamações e transgressões e considerado para todos os efeitos legais, como se fosse prestado nos respectivos quadros.
Tal expressão so abrange a antiguidade, concursos, aposentação, reforma e outros efeitos que não sejam inerentes ao exercicio efectivo do cargo, como se exprime o artigo 53, n. 2, da Lei n. 2135, de 11/07/68.