008414 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008414
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes em automoveis, Concessão, Carreira regular, Preferencia
Recorrente: Auto Viação Mirandelense Lda
Recorridos: Se das Comunicações e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1971/02/24.
Nr Convencional: JSTA00016225
Nr Documento: SA119720615008414
Data de Entrada: 21/04/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80ed51df43782287802568fc00372ba1
Sumário
Não incorre em violação de lei o acto de concessão de carreira regular de camionagem que, na vigencia da redacção dos artigos 111 e 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis anterior ao Decreto n. 59/71, da preferencia ao concorrente que e concessionario mais antigo, na falta de outros factores prioritarios.