008414 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008414
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes em automoveis, Concessão, Carreira regular, Preferencia
Sumário
Não incorre em violação de lei o acto de concessão de carreira regular de camionagem que, na vigencia da redacção dos artigos 111 e 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis anterior ao Decreto n. 59/71, da preferencia ao concorrente que e concessionario mais antigo, na falta de outros factores prioritarios.