038057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 038057
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Chefe de repartição, Nomeação de júri, Poderes do júri, Testes psicotécnicos, Provas psicológicas, Princípio da imparcialidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045470
Nr Documento: SA119960528038057
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55937723db3e6778802568fc0039e79e
Sumário
I - A Reunião num só e mesmo júri de dois júris designados para concursos autónomos afronta o princípio da imparcialidade no segmento da unidade e permanência dos respectivos membros. II - Nos termos do Regulamento dos Concursos de Pessoal do Município de Lisboa, pertence ao júri do concurso propor a realização de testes psicotécnicos à entidade que tiver determinação a abertura daquele, nunca recorrer ele próprio, a entidade estranha especializados para os fazer.