I- A Reunião num só e mesmo júri de dois júris designados para concursos autónomos afronta o princípio da imparcialidade no segmento da unidade e permanência dos respectivos membros.
II- Nos termos do Regulamento dos Concursos de Pessoal do Município de Lisboa, pertence ao júri do concurso propor a realização de testes psicotécnicos
à entidade que tiver determinação a abertura daquele, nunca recorrer ele próprio, a entidade estranha especializados para os fazer.