I- O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, não tem competencia para julgar do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II- Na interpretação dum documento, fixando as instancias a declaração nele contida em perfeita harmonia com o texto, não foi desrespeitada a sua força probatoria.
III- So a Relação tem competencia para se pronunciar sobre a existencia de contradições nas respostas aos quesitos.
IV- Se, com base em tais contradições, a decisão do tribunal colectivo for anulada, o Supremo Tribunal de Justiça pode apreciar se, na anulação, a Relação se moveu dentro das normas legais aplicaveis.