008922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008922
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos serviços do registo e notariado, Concurso de provimento, Fundamentação implicita, Poder discricionario
Sumário
I - O acto administrativo, sem fundamentação expressa, tem de ser interpretado em função do respectivo tipo legal e das circunstancias em que foi cometido. II - O artigo 86, n. 4, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, confere uma faculdade discricionaria de exclusão do concurso.