008922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008922
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos serviços do registo e notariado, Concurso de provimento, Fundamentação implicita, Poder discricionario
Recorrente: Faria , Armando
Recorridos: Minj - Ribeiro , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1973/01/18.
Nr Convencional: JSTA00014165
Nr Documento: SA119740131008922
Data de Entrada: 07/03/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR REGIS NOT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/383a42da2e1443a0802568fc0037139c
Sumário
I - O acto administrativo, sem fundamentação expressa, tem de ser interpretado em função do respectivo tipo legal e das circunstancias em que foi cometido. II - O artigo 86, n. 4, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, confere uma faculdade discricionaria de exclusão do concurso.