000147 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000147
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Direitos aduaneiros, Descaminho, Pagamento, Responsabilidade subsidiaria, Empresa de navegação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Emp Insulana de Navegação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013988
Nr Documento: SA219750212000147
Data de Entrada: 23/05/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2fd132f752784010802568fc0037115e
Sumário
Provado que a empresa proprietaria de um navio não teve conhecimento da infracção fiscal praticada por um seu tripulante e tomou todas as providencias e cautelas para evitar qualquer infracção a bordo do mesmo navio, e a mesma tão-somente subsidiariamente responsavel com o autor dessa infracção no pagamento dos direitos.