24296A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 24296A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo eventual, Rdp, Região autonoma da madeira, Publicidade radiofonica, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Radiodifusão Portuguesa Ep
Recorridos: Grm
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: RGRM 865/86 DE 1986/07/24.
Nr Convencional: JSTA00023949
Nr Documento: SA11986112524296A
Data de Entrada: 30/09/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d233aed0a10bc55802568fc00378586
Sumário
I - O legislador ao usar o adverbio de modo "provavelmente", na al. a) do n. 1, do art. 76 da LPTA, quiz que o julgador, fazendo um juizo de prognose, previsse se era ou não provavel, verosimil que executado o acto cuja execução se requer, surgisse um prejuizo de dificil reparação para o requerente da suspensão. II - São de dificil reparação os prejuizos que resultam para o Centro Regional da RDP Madeira, da emissão de publicidade. III - A suspensão da execução da Resolução do Governo Regional da Madeira que proibiu a RDP Madeira a emissão de publicidade não causa lesão grave do interesse publico.