24296A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 24296A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo eventual, Rdp, Região autonoma da madeira, Publicidade radiofonica, Grave lesão do interesse publico
Sumário
I - O legislador ao usar o adverbio de modo "provavelmente", na al. a) do n. 1, do art. 76 da LPTA, quiz que o julgador, fazendo um juizo de prognose, previsse se era ou não provavel, verosimil que executado o acto cuja execução se requer, surgisse um prejuizo de dificil reparação para o requerente da suspensão. II - São de dificil reparação os prejuizos que resultam para o Centro Regional da RDP Madeira, da emissão de publicidade. III - A suspensão da execução da Resolução do Governo Regional da Madeira que proibiu a RDP Madeira a emissão de publicidade não causa lesão grave do interesse publico.