0018955 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cerejo Frois
Processo: 0018955
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Crime de imprensa, Difamação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00023780
Nr Documento: RL199807070018955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4a556de09846e9408025696d00351510
Sumário
I - O art. 180º, do C.P./95, tutela o bem jurídico "honra", abrangendo dois aspectos: o aspecto intimo do pessoal, ou seja, a dignidade subjectiva, correspondente ao sentimento da pessoa acerca de si própria; e o aspecto exterior ou social, ou seja, a dignidade objectiva, correspondente à representação dos outros acerca do cidadão, o bom nome, a rentação, a fama. II - A prova da verdade dos factos só deve ser admitida quando liminarmente se possa falar na existência de um interesse legitimo.