As isenções tributarias são de ordem constitucional, pelo que so nos precisos termos das disposições que as fixam podem ser consideradas.
A isenção fixada na base IV da Lei n. 2005 somente respeita a maquinas, utensilios e materiais necessarios a instalação da unidade industrial a quem for concedida.
Somente o material de substituição necessario para ocupar o lugar do primitivo que se inutilizou no transporte, na montagem ou na experiencia e considerado, para o efeito de aproveitamento do beneficio da isenção, como necessario a instalação.