001471 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 001471
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Instalação de novas industrias, Substituição de peças inutilizadas, Interpretação da lei fiscal, Isenção fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000775
Nr Documento: SAP19651104001471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19fb0a2a88aa378c802568fc0038054d
Sumário
As isenções tributarias são de ordem constitucional, pelo que so nos precisos termos das disposições que as fixam podem ser consideradas. A isenção fixada na base IV da Lei n. 2005 somente respeita a maquinas, utensilios e materiais necessarios a instalação da unidade industrial a quem for concedida. Somente o material de substituição necessario para ocupar o lugar do primitivo que se inutilizou no transporte, na montagem ou na experiencia e considerado, para o efeito de aproveitamento do beneficio da isenção, como necessario a instalação.