I- Pelo mecanismo do recurso obrigatorio fica sujeito a apreciação do tribunal superior tudo o que for decidido em contrario ao parecer do Ministerio Publico.
II- O juiz deve resolver todas as questões submetidas a sua apreciação, com excepção daquelas cuja decisão esteja prejudicada pela ja dada a outras.
III- O julgamento implicito apenas abrange as questões que, dados os termos da causa, constituirem pressuposto ou consequencia necessaria do julgamento expressamente proferido.
IV- Salvo em casos bem especificos, a lei não obriga a notificação da liquidação.
V- A decisão proferida em recurso obrigatorio que julga não ter ocorrido tal notificação não aprecia implicitamente a questão da caducidade do direito a liquidação, decretada de modo expresso pela decisão recorrida depois de ter considerado aquela como acto integrador da liquidação, isto por inverificação da necessaria pressuposição.
VI- Dai que a mesma se encontre ferida de nulidade.