020974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 020974
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Excepção dilatoria, Agravo, Especie do recurso, Excepção peremptoria, Apelação
Recorrente: Rosa , Mateus
Recorridos: Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00011887
Nr Documento: SA119850110020974
Data de Entrada: 08/06/1984
Indicações Eventuais: QUESTÃO PREVIA SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESPECIE DO RECURSO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/039f83033d33ec95802568fc0036ec37
Sumário
I - A extemporaneidade do recurso contencioso constitui uma excepção dilatoria e não peremptoria, que obsta ao prosseguimento do recurso. II - Da respectiva decisão cabe, por isso, agravo e não apelação.