I- Goza da isenção prevista na verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções a aquisição, por uma empresa produtora de pesticidas, de: palettes, com os respectivas pes e plataformas, utilizadas no condução de materias-primas de um armazem para as maquinas produtoras, elevando-as ate a entrada destes e na deslocação do produto acabado para as varias secções da fabrica; uma bascula ou balança destinada a pesar e dosear as materias- -primas e componentes do produto final.
II- Esses bens são "bens de equipamento", para efeitos da citada verba n. 23.
III- Para os mesmos efeitos, basta a afectação dos bens ao processo produtivo de mercadorias e a exclusividade so e de exigir-se quanto a afectação a departamentos de apoio aquele processo.