039997 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 039997
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Medida da pena, Atenuantes, Multa de quantia fixa, Prisão alternativa da multa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020423
Nr Documento: SJ198905310399973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/669e460d35dc19df802568fc003a5dbc
Sumário
I - Dentro da moldura do n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, está certa a pena de 7 anos de prisão, em se tratando de uma só transacção de poucos gramas de droga leve, com membro do próprio grupo, levada a cabo por jovem que se portou bem na cadeia. II - Não há alternativa de prisão para multas de quantia fixa.