005188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005188
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Erro material, Rectificação, Reclamação, Ambito do recurso jurisdicional, Acto sujeito a aprovação, Execução, Plano de urbanização da costa do sol
Decisão: Nega provimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025806
Nr Documento: SA119590410005188
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b01c6f02d4f38412802568fc0037c571
Sumário
I - E passivel de recurso contencioso, podendo ser anulada, a deliberação não executoria, por carecer de aprovação superior, se de facto for executada antes desta aprovação. II - As camaras não podem introduzir quaisquer alterações nos planos de urbanização superiormente aprovados sem previa homologação do Governo. III - E nula a deliberação camararia que, sem previa homologação do Governo, aprova um plano de urbanização que implica alteração do existente e superiormente aprovado.