021140 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 021140
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Ambito do recurso, Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Competencia, Taxa, Pagamento
Sumário
I - O recurso para o pleno da Secção tem como objecto apenas o acordão recorrido e não o acto de cujo recurso contencioso este conhecer, não podendo nele apreciar-se vicios do mesmo acto pela primeira vez arguidos e que não foram por isso objecto da decisão impugnada. II - O acto do presidente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos que exigiu o pagamento de "taxas" devidas nos termos do Decreto-Lei n. 347-J/79, de 10 de Setembro, não implica levantamento ou recebimento de fundos que exija tambem a assinatura de um director, não caindo assim no ambito de aplicação do artigo 6, n. 2, do Decreto-Lei n. 426/72, de 31 de Outubro (Lei Organica do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos).