024650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 024650
ACORDAO
Descritores: Despacho aduaneiro, Questão fiscal, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Comercial-andina Sa
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/10/22.
Nr Convencional: JSTA00022919
Nr Documento: SA119870604024650
Data de Entrada: 16/01/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e13dbc0eb1aec8d802568fc003776b2
Sumário
I - E uma questão fiscal aduaneira a resolução, por um membro do Governo, de um assunto respeitante ao pagamento, num despacho aduaneiro, de uma importancia que constitui receita do Estado (percentagem de cinco por cento sobre o valor das mercadorias). II - E competente para conhecer de tal questão a Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo.