I- E uma questão fiscal aduaneira a resolução, por um membro do Governo, de um assunto respeitante ao pagamento, num despacho aduaneiro, de uma importancia que constitui receita do
Estado (percentagem de cinco por cento sobre o valor das mercadorias).
II- E competente para conhecer de tal questão a
Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo.