016774 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 016774
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Isenção, Distribuição de energia eléctrica, Central telefónica, Aquisição de bens
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Electricidade de Portugal Ep
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00051550
Nr Documento: SAP19971119016774
Data de Entrada: 28/09/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef0b20f44a59d0b2802568fc003a0426
Sumário
I - Dando-se como provado que as centrais telefónicas importadas e adquiridas pela EDP para uso próprio e exclusivo sem as quais esta não estava em condições de assegurar a sua actividade normal de distribuição de energia eléctrica, é de concluir que tais bens estão afectos ao processo produtivo, com enquadramento na verba 23 da Lista I anexa ao Cód. Imp. de Transacções. II - Por isso, tais aquisições estão isentas do Imposto de Transacções nos termos do art. 5 do C.I.T..