I- O n. 7 da Portaria n. 42-B/80, de 15 de Fevereiro, com a alteração introduzida pela Portaria n. 109/80, de 14 de Março, constitui acto administrativo definitivo e executorio.
II- Não tendo sido interposto recurso dessa portaria, mas de um acto de execução do mesmo, sem que se invocassem vicios proprios deste acto, o recurso e de rejeitar, por o acto de execução não ser recorrivel.