0002795 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0002795
ACORDAO
Descritores: Contrafacção de marca, Imitação, Crime autónomo, Indemnização, Danos não patrimoniais
Decisão: Alterada a indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030462
Nr Documento: RL199509260002795
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e3c4c9f45609dfe2802568030003da64
Sumário
I - A contrafacção, imitação e uso ilegal de marca é hoje, crime tipificado no artigo 369 do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo DL 16/95, de 24/01. II - A fixação dos danos não patrimoniais, ao abrigo do disposto no artigo 496, números 1 e 3 do CC, deve obedecer às regras da boa prudência do senso prático, da justa medida das coisas e da criteriosa ponderação das realidades da vida.