0002795 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0002795
ACORDAO
Descritores: Contrafacção de marca, Imitação, Crime autónomo, Indemnização, Danos não patrimoniais
Sumário
I - A contrafacção, imitação e uso ilegal de marca é hoje, crime tipificado no artigo 369 do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo DL 16/95, de 24/01. II - A fixação dos danos não patrimoniais, ao abrigo do disposto no artigo 496, números 1 e 3 do CC, deve obedecer às regras da boa prudência do senso prático, da justa medida das coisas e da criteriosa ponderação das realidades da vida.
Texto
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