014912 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 014912
ACORDAO
Descritores: Sisa, Taxa, Transmissão de bens imobiliarios, Terreno para construção, Escritura publica, Posse, Transferencia, Licença de construção, Prazo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cabugueira , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1963/10/30.
Nr Convencional: JSTA00022780
Nr Documento: SA219640129014912
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da49c5a129994994802568fc00377580
Sumário
Se a aquisição de um terreno para construção teve lugar por escritura de 9 de Julho de 1958, da qual consta que o vendedor transfere nessa data a compradora o seu dominio e posse, que ate então ele detinha, e essa a data que deve tomar-se em conta para o efeito do disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, mesmo que a licença camararia para a construção haja sido concedida e passada em data anterior aquela.