016100 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016100
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Fabrica de igreja, Terreno para construção, Doação, Associação religiosa, Fim social e humanitario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja Paroquial de Salvaterra de Magos
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017520
Nr Documento: SA219700527016100
Data de Entrada: 26/04/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5c0042281c1664a802568fc0037b523
Sumário
I - As fabricas das igrejas paroquiais não estão sujeitas ao pagamento de imposto sobre as sucessões e doações pela doação de terrenos destinados a construção de moradias para pobres. II - As fabricas das igrejas são associações religiosas da Igreja Catolica organizadas com o fim principal de sustentação do culto ou por motivos essencialmente religiosos, podendo prosseguir outras finalidades, sobretudo de natureza caritativa.