9150269 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9150269
ACORDAO
Descritores: Revelia, Requerimento, Pena maior, Novo julgamento, Desistencia da queixa, Extinção do procedimento criminal
Sumário
I- Sendo aplicavel ao crime a pena de 1 a 10 anos de prisão e tendo sido aplicada ao arguido a pena 18 meses de prisão, tal pena e considerada como pena de prisão maior, permitindo-lhe requerer novo julgamento apos a notificação da sentença condenatoria proferida em julgamento a revelia. II- Sendo legalmente fundamentado, o requerimento de novo julgamento anula o julgamento anterior, pelo que, anulado este, a junção de desistencia da queixa por parte do queixoso opera a extinção do procedimento criminal.
Texto
N