I- Sendo aplicavel ao crime a pena de 1 a 10 anos de prisão e tendo sido aplicada ao arguido a pena 18 meses de prisão, tal pena e considerada como pena de prisão maior, permitindo-lhe requerer novo julgamento apos a notificação da sentença condenatoria proferida em julgamento a revelia.
II- Sendo legalmente fundamentado, o requerimento de novo julgamento anula o julgamento anterior, pelo que, anulado este, a junção de desistencia da queixa por parte do queixoso opera a extinção do procedimento criminal.