O regime de aposentação voluntaria que não depende de verificação de incapacidade fixa-se com base na
Lei em vigor na situação existente a data em que se profira despacho a reconhecer o direito a aposentação, sendo irrelevante qualquer alteração de remuneração ocorrida posteriormente (art. 43 ns. 1, alinea a), e 3, do Estatuto da Aposentação).