021345 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 021345
ACORDAO
Descritores: Aposentação voluntaria, Incapacidade fisica, Pensão de aposentação, Aplicação da lei no tempo, Calculo da pensão
Recorrente: Ramos , Quintino
Recorridos: Caixa Geral de Aposentações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.
Nr Convencional: JSTA00023247
Nr Documento: SA119870305021345
Data de Entrada: 31/08/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02f8de0b71d1594f802568fc00377ae5
Sumário
O regime de aposentação voluntaria que não depende de verificação de incapacidade fixa-se com base na Lei em vigor na situação existente a data em que se profira despacho a reconhecer o direito a aposentação, sendo irrelevante qualquer alteração de remuneração ocorrida posteriormente (art. 43 ns. 1, alinea a), e 3, do Estatuto da Aposentação).