016123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016123
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Infracção fiscal, Ministério público, Desistência, Acusação, Recurso obrigatório
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Administradora Imobiliaria S Bernardo Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017462
Nr Documento: SA219700304016123
Data de Entrada: 19/06/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43ac06cb28b82ceb802568fc0038ec86
Sumário
Não há lugar a recurso obrigatório se o tribunal, não obstante não admitir a desistência da acusação requerida pelo Ministério Público, julga a acusação improcedente.