005553 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005553
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Audiência e defesa, Relatório, Arguido, Audiência prévia, Câmara municipal, Acto punitivo, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025381
Nr Documento: SA119600311005553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6f52451ced7305f802568fc0039c706
Sumário
I - No sistema jurídico português, como regra, a aplicação de sanções deve ser precedida de audiência do arguido, destinada a garantir-lhe os necessários meios de defesa contra as imputações feitas. II - Não supre a audiência prévia a apresentação pelo arguido de um relatório antes de deduzir qualquer acusação. III - É nula a deliberação de uma câmara municipal que impõe uma sanção ao engenheiro responsável por uma obra sem o ter previamente ouvido.